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Nos termos do diploma celetista, assinale a alternativa correta sobre a liquidação de sentença e execução no processo do trabalho.
No processo de execução trabalhista, penhorados os bens, o executado tem o prazo de 8 (oito) dias para apresentar embargos.
Os embargos à execução possuem matéria de defesa restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da dívida.
Nos embargos à penhora, não é admitido ao executado impugnar a sentença de liquidação, pois esta somente é impugnável mediante recurso ordinário em momento próprio.
O título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal não perdem sua exigibilidade de forma automática, devendo ser impugnados mediante ação rescisória específica.
As matérias suscetíveis de serem alegadas nos embargos à execução devem ser provadas de plano, sendo inadmissível arrolar testemunhas.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, não pagando o executado o crédito nem garantindo a execução, seguir-se-á penhora dos bens. Mas a decisão judicial transitada em julgado
somente poderá ser levada a protesto e gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo de 60 dias a contar da citação do executado, independentemente da existência de garantia do juízo.
somente poderá ser levada a protesto e gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da citação do executado, desde que não haja garantia do juízo.
poderá ser levada a protesto a qualquer momento, tratando-se de um dos efeitos do trânsito em julgado que não exige a espera de prazo para a efetivação da medida coercitiva, mas a inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) deverá aguardar o prazo de 60 dias a contar da citação do executado e poderá ocorrer desde que não haja garantia do juízo.
poderá ser levada a protesto e gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), a qualquer momento, tratando-se de um dos efeitos do trânsito em julgado que não exige a espera de prazo para a efetivação das medidas coercitivas.
somente poderá ser levada a protesto e gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), depois de transcorrido o prazo de 90 dias a contar da citação do executado, desde que não haja garantia do juízo.
Sobre execução trabalhista, após a penhora e avaliação dos bens do devedor, culmina na expropriação por meio da arrematação, cujo procedimento é regido por prazos específicos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Com base estrita no que dispõe a CLT sobre os prazos relacionados à avaliação e ao anúncio da arrematação, identifique a única assertiva que está em conformidade com a legislação.
A avaliação do bem penhorado deve ser concluída no prazo de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, e a arrematação subsequente deve ser anunciada por edital com a antecedência mínima de vinte dias.
O prazo para conclusão da avaliação do bem é de vinte dias, contados da nomeação do avaliador, enquanto o edital que anuncia a arrematação deve ser publicado com antecedência mínima de dez dias.
Concluída a avaliação, o que deve ocorrer em até dez dias da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, cujo edital de anúncio deverá ser publicado com antecedência mínima de quinze dias.
O avaliador nomeado dispõe de quinze dias para concluir a avaliação do bem penhorado, e o edital de arrematação deve ser publicado no jornal local com antecedência de, no mínimo, trinta dias.
A avaliação dos bens penhorados em virtude da execução de decisão condenatória será feita por avaliador escolhido de comum acordo pelas partes e, uma vez concluída a avaliação, seguir-se-á a arrematação, em que os bens serão vendidos pelo maior lance. Nesse caso, o arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a
10% do seu valor.
15% do seu valor.
20% do seu valor.
25% do seu valor.
30% do seu valor.
Abinoão foi empregado da sociedade empresária Doces Irresistíveis, tendo sido admitido em 02/01/2022 e dispensado sem justa causa em 02/01/2024. Os seus serviços foram prestados na cidade de Ibirapuitã/RS, ainda que resida em Não-Me-Toque/RS. Muito cioso de seus direitos, ajuizou contra o seu empregador reclamação trabalhista em 12/01/2024. Abinoão alegou que Doces Irresistíveis jamais concedeu o(s) período(s) de férias a que entende ter direito. Afirmou, ainda, que muito embora tenha se casado em 01/04/2022, o empregador exigiu que ele comparecesse ao serviço nos 05 dias que se seguiram ao casamento. Indignado, Abinoão faltou 04 dias. Por tais razões, pleiteou o pagamento dos dias de férias não gozados e o pagamento dos dias após o casamento em que faltou. Considerando a situação narrada acima e tão somente as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho, assinale a alternativa correta.
Abinoão tem direito a faltar até 05 dias em virtude do casamento, razão pela qual o pedido de pagamento dos dias faltados deve ser julgado integralmente procedente.
Caso Doces Irresistíveis não compareça pessoalmente ou por qualquer preposto, não serão aceitos a contestação e os documentos apresentados, mesmo que o advogado do empregador esteja na audiência.
Em razão de ter faltado 04 dias ao trabalho, Abinoão faz jus apenas a 24 dias de férias do período aquisitivo de 2022/2023.
Abinoão poderá ajuizar a reclamação trabalhista tanto na Vara de Trabalho com atribuição jurisdicional à circunscrição territorial de Ibirapuitã quanto na Vara do Trabalho com atribuição jurisdicional à circunscrição territorial do município de sua residência, Não-Me-toque.
Caso Doces Irresistíveis vier a ser condenada a pagar quantia em favor de Abinoão e não cumpra a obrigação de pagar no prazo legalmente estabelecido para tal na fase de execução, a decisão judicial condenatória transitada em julgado somente poderá ser levada a protesto depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da citação do executado para pagamento se não houver garantia do juízo.
A respeito da penhora na execução trabalhista, assinale a alternativa CORRETA:
Os equipamentos e as máquinas agrícolas pertencentes a pessoa física ou a empresa individual produtora rural podem ser penhorados em execução de sentença proferida em ação civil pública.
São penhoráveis, no âmbito do processo coletivo, os créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, mesmo que submetidos ao regime de incorporação imobiliária e vinculados à execução da obra.
É vedada a penhora de recurso público recebido por instituição privada para aplicação compulsória em educação, saúde, assistência social, transporte, alimentação e segurança.
A ordem preferencial da penhora de bens e direitos elencados na lei não comporta exceção.
Não respondida.
Ao cumprir mandado de penhora contra uma determinada empresa, o oficial de justiça certificou que estava inativa e que não encontrou bens passíveis de satisfazer a execução, a não ser algumas joias que estavam à vista em um cofre aberto. Tendo uma sócia da empresa alegado que as joias eram propriedade particular dela, porém, sem apresentar comprovação naquele momento, o oficial de justiça lavrou o auto de penhora contra a empresa e juntou-o aos autos, nomeando a sócia como fiel depositária. Esta opôs então embargos de terceiro, alegando ser parte ilegítima no processo e comprovando com as notas fiscais a propriedade das joias. Intimada a falar sobre os embargos, a exequente apresenta petição, requerendo a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa, em desfavor da sócia em questão, requerendo ainda em tutela cautelar a manutenção da penhora. Ouvida, a sócia declarou que não haveria prova do desvio de finalidade na sua gestão da empresa nem qualquer outro fundamento que autorizasse a sua responsabilização.
Conclusos os autos para decisão, cabe ao juiz:
julgar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e manter cautelarmente a penhora;
julgar procedentes os embargos, liberar a penhora e diferir a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica;
julgar improcedentes os embargos e converter em diligência o julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica;
julgar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e, se for procedente, determinar nova penhora e julgar extintos os embargos com julgamento de mérito, liberando as joias;
extinguir tanto os embargos quanto o incidente de desconsideração da personalidade jurídica por falta de cabimento, uma vez que a sócia responderá em qualquer caso.
Acerca da impetração de mandado de segurança contra decisão que determine a penhora de proventos de aposentadoria, assinale a opção correta, à luz do Código de Processo Civil de 2015 e da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O mandado de segurança é incabível no referido caso, por ser a decisão passível de reforma por meio de agravo de petição.
Não há ilegalidade ou abusividade no ato desde que a penhora não ultrapasse 50% dos ganhos líquidos da parte executada e o valor líquido auferido pelo impetrante, após os descontos, não seja inferior a um salário mínimo.
O ato tido como coator será ilegal ou abusivo se a constrição recair sobre proventos de aposentadoria depositados em caderneta de poupança em valor inferior a quarenta salários mínimos.
A decisão ofende direito líquido e certo da parte impetrante por não ser possível a penhora de proventos de aposentadoria para satisfação de crédito trabalhista.
A segurança deve ser concedida em razão da impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria.
Assinale a alternativa correta, conforme previsão legal.
A penhora poderá realizar-se em domingo ou feriado, independentemente de autorização do juiz.
Tratando-se de notificação postal, no caso de não ser encontrado o destinatário ou no de recusa de recebimento, o Correio ficará obrigado, sob pena de responsabilidade do servidor, a devolvê-la, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, ao Tribunal de origem.
Nos dissídios coletivos é obrigatório aos interessados a assistência por advogado.
Os honorários não são devidos nas ações contra a Fazenda Pública e nas ações em que a parte estiver assistida ou substituída pelo sindicato de sua categoria.
A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo.
Existem duas correntes doutrinárias no que tange ao processo de execução trabalhista. Parte da doutrina entende que a execução é apenas uma fase do processo de conhecimento, ao passo que, outros autores acreditam ser a execução uma ação autônoma. No que diz respeito à execução trabalhista, analise as afirmativas abaixo.
I - Após a reforma trabalhista não é mais possível a execução de ofício.
II - A exigência da garantia ou penhora, não se aplica às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições.
III - Na fase de liquidação de sentença, elaborada a conta e tornada líquida, o juiz poderá abrir às partes prazo sucessivo de 10 dias para impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores, objeto da discordância, sob pena de preclusão.
IV - Na execução a citação será sempre feita pelos oficiais de justiça.
Qual(is) das afirmativas acima está(ão) correta(s)?
Apenas a afirmativa I.
Apenas a afirmativa II.
Apenas as afirmativas II e III.
Apenas as afirmativas II e IV.
Apenas as afirmativas IlI e IV.
Considere:
I. Após a garantia do juízo, com depósito ou penhora de bens, terá o executado 5 dias para apresentar embargos, iniciando-se ao exequente o prazo de 8 dias para apresentar impugnação à sentença de liquidação.
II. A exigência da garantia do juízo ou penhora não se aplica às entidades filantrópicas.
III. É aceito no processo de execução trabalhista o seguro-garantia judicial como forma de garantia do juízo.
Com base na CLT, está correto o que se afirma APENAS em
II.
I e II.
II e III.
III.
I e III.
A distribuidora de água mineral Cristalina sofreu a penhora em um bem de sua propriedade, decorrente de uma execução trabalhista que é devedora, em um domingo, no dia 09/01/2022. Considerando o que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, a penhora revelou-se
ilegal, uma vez que no período de 20/12/2021 a 19/01/2022 os prazos processuais encontravam-se suspensos, além do que os atos judiciais não podem se realizar em nenhuma hipótese fora dos dias úteis.
legal, ficando a critério do oficial de justiça sua realização em dia não útil, se caso entenda dessa forma para salvaguardar a realização do ato, sendo que de 20/12/2021 a 19/01/2022 os prazos processuais encontravam-se suspensos, não podendo se realizar apenas audiências e sessões de julgamento.
ilegal, uma vez que no período de 20/12/2021 a 20/01/2022 os prazos processuais encontravam-se suspensos, além do que os atos judiciais não podem se realizar em nenhuma hipótese fora dos dias úteis.
legal, desde que tenha havido expressa autorização judicial para sua realização em dia não útil, sendo que de 20/12/2021 a 20/01/2022 os prazos processuais encontravam-se suspensos, não podendo se realizar apenas audiências e sessões de julgamento.
ilegal, uma vez que no período de 20/12/2021 a 20/01/2022 os prazos processuais encontravam-se interrompidos, além do que os atos judiciais não podem se realizar em nenhuma hipótese fora dos dias úteis.
Após a penhora de imóvel pertencente à empresa executada, Sílvio (exequente) tomou conhecimento da definição das datas da praça e leilão marcados. O valor avaliado do referido imóvel é de R$ 500.000,00 e o valor devido a Sílvio é de R$ 350.000,00, acrescido das custas processuais, recolhimentos previdenciários e demais encargos. Na hasta pública, o bem foi arrematado pelo maior lance, no importe de R$ 400.000,00, sendo pago o sinal de 20%. Ocorre que o arrematante se arrependeu, preferindo adquirir outro imóvel, deixando de depositar o valor restante em 24 horas, como deveria. Neste caso, de acordo com a CLT,
o arrematante perderá o valor do sinal pago, em benefício da execução, sendo liberada a penhora sobre o imóvel, iniciando-se novamente a fase de execução e constrição de bens da empresa executada.
a Juíza do Trabalho determinará a devolução de 10% do sinal em favor do arrematante, determinando que os outros 10% fiquem nos autos em benefício da execução, pelos danos que ocasionou com seu arrependimento.
o arrematante poderá reaver o valor do sinal pago, já que o imóvel continua penhorado, com designação de nova data para hasta pública, possibilitando, inclusive, a Sílvio a adjudicação do bem.
o arrematante, além de perder o sinal pago em benefício da execução, será cobrado por perdas e danos, uma vez que movimentou todo o procedimento da praça e leilão, sendo devidos os honorários do Leiloeiro, em valor a ser fixado pela Juíza do Trabalho.
o arrematante perderá o valor do sinal pago, em benefício da execução, sendo que o bem penhorado voltará à praça para nova hasta pública.
A partir da ciência acerca da penhora dos bens do reclamado executado, o exequente
poderá apresentar impugnação à sentença de liquidação, no prazo de cinco dias.
deverá aguardar o prazo dos embargos à penhora para, posteriormente, apresentar impugnação à sentença de liquidação.
poderá apresentar agravo de petição, no prazo de oito dias, para impugnar a sentença de liquidação.
poderá apresentar exceção de pré-executividade, no prazo de cinco dias, para se insurgir quanto aos bens penhorados.
poderá interpor agravo de instrumento para impugnar a sentença de liquidação, por se tratar de uma decisão interlocutória.
Em relação aos atos, termos e prazos processuais, analisar os itens abaixo:
I. Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 às 20 horas.
II. A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, independentemente de autorização expressa do juiz ou presidente.
III. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 30 de janeiro, inclusive.
IV. Os procuradores constituídos nos autos poderão consultar, com ampla liberdade, os processos nos cartórios ou secretarias, sendo vedada a consulta pelas partes.
Está(ão) CORRETO(S):
Somente o item I.
Somente os itens I e IV.
Somente os itens II e III.
Todos os itens.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação. Em relação à exigência de garantia para as entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições, assinale a alternativa correta:
Exige-se, obrigatoriamente, a garantia ou penhora das entidades filantrópicas ou aqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições.
A exigência da garantia ou penhora não se aplica às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições.
A exigência da garantia ou penhora pode ser aplicável às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições.
É possível dispensar as instituições filantrópicas de exigência da garantia ou penhora, mas esta é a regra que prevalece.
Em reclamação trabalhista, foi determinada a expedição de Carta Precatória Executória, sendo que, após a citação do executado, e não sendo oferecidos bens à penhora, o Oficial de Justiça penhorou um dos seus imóveis, avaliando-o e nomeando o executado como depositário. Imediatamente, o executado opôs embargos à execução, alegando que a avaliação não foi corretamente efetuada, eis que o imóvel tem valor superior ao estimado pelo Oficial de Justiça. Neste caso, o julgamento dos embargos caberá
ao juízo deprecante, por se tratar de matéria atinente à sua competência, na medida em que o juízo deprecado é mero cumpridor do ato deprecado.
ao juízo deprecante, uma vez que o processo principal corre em sua Vara do Trabalho, tendo expedido a carta precatória.
indistintamente ao juízo deprecante ou juízo deprecado, não havendo legislação sobre o assunto.
ao juízo que recebeu os embargos à execução.
ao juízo deprecado, pois a matéria se refere a suposto vício na penhora.
Segundo a Consolidação das Leis Trabalhistas, é INCORRETO afirmar:
Os atos e termos processuais, que devam ser assinados pelas partes interessadas, quando estas, por motivo justificado, não possam fazê-lo, serão firmados a rogo, na presença de 2 (duas) testemunhas, sempre que não houver procurador legalmente constituído.
A penhora não poderá realizar-se em domingo ou dia feriado.
Tratando-se de notificação postal, no caso de não ser encontrado o destinatário ou no de recusa de recebimento, o Correio ficará obrigado, sob pena de responsabilidade do servidor, a devolvê-la, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ao Tribunal de origem.
Os termos relativos ao movimento dos processos constarão de simples notas, datadas e rubricadas pelos secretários ou escrivães.
Acerca das disposições da CLT relativas à execução e avaliação de bens, assinale a alternativa correta.
A avaliação dos bens penhorados, em virtude da execução de decisão condenatória, será feita por avaliador escolhido de comum acordo pelas partes, que perceberá as custas arbitradas pelo juiz ou presidente do tribunal trabalhista.
Não acordando as partes quanto à designação de avaliador, dentro de 8 (oito) dias após o despacho que o determinou a avaliação, será o avaliador designado livremente pelo juiz ou presidente do tribunal.
Os servidores da Justiça do Trabalho poderão ser escolhidos ou designados para servirem como avaliadores.
Ao apresentar Embargos à Execução, o devedor poderá arrolar testemunhas que, caso julgue necessário ouvi-las, o juiz marcará audiência para produção da prova, que deverá ocorrer dentro do prazo de 10 (dez) dias.
A execução poderá ser promovida por qualquer interessado ou ex officio pelo próprio juiz, presidente ou tribunal competente.