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Sobre execução trabalhista, após a penhora e avaliação dos bens do devedor, culmina na expropriação por meio da arrematação, cujo procedimento é regido por prazos específicos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Com base estrita no que dispõe a CLT sobre os prazos relacionados à avaliação e ao anúncio da arrematação, identifique a única assertiva que está em conformidade com a legislação.
A avaliação do bem penhorado deve ser concluída no prazo de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, e a arrematação subsequente deve ser anunciada por edital com a antecedência mínima de vinte dias.
O prazo para conclusão da avaliação do bem é de vinte dias, contados da nomeação do avaliador, enquanto o edital que anuncia a arrematação deve ser publicado com antecedência mínima de dez dias.
Concluída a avaliação, o que deve ocorrer em até dez dias da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, cujo edital de anúncio deverá ser publicado com antecedência mínima de quinze dias.
O avaliador nomeado dispõe de quinze dias para concluir a avaliação do bem penhorado, e o edital de arrematação deve ser publicado no jornal local com antecedência de, no mínimo, trinta dias.