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A distribuidora de água mineral Cristalina sofreu a penhora em um bem de sua propriedad...

A distribuidora de água mineral Cristalina sofreu a penhora em um bem de sua propriedade, decorrente de uma execução trabalhista que é devedora, em um domingo, no dia 09/01/2022. Considerando o que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, a penhora revelou-se


A

ilegal, uma vez que no período de 20/12/2021 a 19/01/2022 os prazos processuais encontravam-se suspensos, além do que os atos judiciais não podem se realizar em nenhuma hipótese fora dos dias úteis.


B

legal, ficando a critério do oficial de justiça sua realização em dia não útil, se caso entenda dessa forma para salvaguardar a realização do ato, sendo que de 20/12/2021 a 19/01/2022 os prazos processuais encontravam-se suspensos, não podendo se realizar apenas audiências e sessões de julgamento.


C

ilegal, uma vez que no período de 20/12/2021 a 20/01/2022 os prazos processuais encontravam-se suspensos, além do que os atos judiciais não podem se realizar em nenhuma hipótese fora dos dias úteis.


D

legal, desde que tenha havido expressa autorização judicial para sua realização em dia não útil, sendo que de 20/12/2021 a 20/01/2022 os prazos processuais encontravam-se suspensos, não podendo se realizar apenas audiências e sessões de julgamento.


E

ilegal, uma vez que no período de 20/12/2021 a 20/01/2022 os prazos processuais encontravam-se interrompidos, além do que os atos judiciais não podem se realizar em nenhuma hipótese fora dos dias úteis.