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Álvaro é oficial de justiça avaliador e, em cumprimento à determinação do Juízo da Vara do Trabalho de Boa Esperança, dirigiu-se à residência do executado para penhorar tantos bens quantos fossem necessários à satisfação do crédito exequendo.
Diante dessa situação hipotética, pode ser considerado um bem juridicamente penhorável:
O reclamado Netuno foi condenado a pagar horas extras e indenização por dano moral e material em razão de agressões verbais e físicas a seu empregado, que exercia as funções de motorista particular. Não recorreu da sentença e se iniciou a execução. Nessa hipótese, conforme regras contidas na Consolidação das Leis do Trabalho,
elaborada a conta e tornada líquida a sentença exequenda, o juiz deverá abrir às partes prazo comum de 5 dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
requerida a execução, o juiz mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que pague o valor da condenação, acrescido de contribuições sociais devidas à União, em 5 dias, ou garanta a execução nesse prazo, sob pena de penhora.
garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 15 dias para apresentar embargos, cabendo o prazo de 5 dias ao exequente para impugnação.
a matéria de defesa dos embargos à execução será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação, não cabendo, nesta fase, arguição de prescrição da dívida e prova testemunhal.
julgada subsistente a penhora, o juiz mandará proceder à avaliação dos bens penhorados e, concluída esta, ocorrerá a arrematação que será que fará em dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exequente a preferência para a adjudicação.
Em determinada reclamação trabalhista, na fase de execução de sentença definitiva, foi homologado o valor da condenação em R$ 100.000,00, tendo sido devidamente citada a executada para pagamento, que demonstrou seu inconformismo com o valor cobrado perante o Sr. Oficial de Justiça. Esgotado seu prazo e sem que a executada pagasse ou indicasse bem à penhora,
deverá ingressar com exceção de pré-executividade no prazo preclusivo de oito dias, após a penhora de bens, alegando incorreção dos valores cobrados, por medida de economia e celeridade processuais.
deverá ingressar com Embargos, antes da penhora de bens, alegando a incorreção dos valores cobrados, por medida de economia e celeridade processuais.
deverá interpôr Agravo de Petição, após a penhora de bens, alegando a incorreção dos valores cobrados.
o Juiz da Vara determinará a penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação do julgado, sendo que a penhora em dinheiro não é permitida nesta fase.
o Juiz da Vara determinará a penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação do julgado, podendo ser feita a penhora em dinheiro.
Juarez era empregado das Indústrias Galo Garnisé Ltda., de 03/04/2000 a 13/8/2014, quando pediu demissão. Entretanto, sob o argumento de que estava em dificuldades financeiras, o empregador não pagou suas verbas rescisórias, e Juarez acabou por processá-lo. Na fase de conhecimento, houve a procedência de seus pedidos, com trânsito em julgado logo na primeira instância. Iniciada a fase de execução, o demandado foi intimado a impugnar os cálculos, no importe de R$ 250.000,00, sob pena de preclusão, e silenciou. Mas, mesmo depois de o juiz e o exequente envidarem todos os esforços, não conseguiram penhorar bens para a satisfação do crédito trabalhista. Na verdade, o ex-empregador fechou o estabelecimento e desapareceu. Deferida a desconsideração da personalidade jurídica e incluído o sócio, Zilmar, no polo passivo, foi penhorada sua conta bancária, bloqueando-se o importe de R$ 5.000,00. Imediatamente, o sócio peticionou e requereu a reconsideração da decisão, pois se tratava de conta-salário, comprovando com a juntada de contra-cheque. Nesse caso, o juiz deve
indeferir o requerimento, uma vez que o crédito trabalhista possui preferência sobre crédito quirografário.
deferir o requerimento, uma vez que o numerário constante de conta-salário é impenhorável.
indeferir o requerimento, uma vez que o crédito trabalhista possui natureza alimentar.
deferir o requerimento, uma vez que a quantia bloqueada atinge apenas 2% do crédito trabalhista.
indeferir o requerimento, mas deve limitar o bloqueio a 30% do numerário constante da conta-salário.
Tendo em vista a legislação e a jurisprudência consolidada do TST, é INCORRETO afirmar:
Viola o art. 100 da Constituição da República a decisão que mantém a penhora realizada em bens de pessoa jurídica de direito privado anteriormente à sucessão pela União ou por Estado-membro.
É cabível na esfera trabalhista a penhora da cédula rural pignoratícia ou hipotecária.
É válida a penhora feita em dinheiro do executado, em execução definitiva, ainda que nomeados outros bens à penhora.
O bem de família é impenhorável, considerando-se nessa impenhorabilidade o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional.
Não respondida.
Assinale a alternativa INCORRETA:
O inadimplemento de obrigações decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia pela empresa impede a emissão de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
Nas decisões em sede dissídios coletivos, as revisões de sentenças normativas e de extensão das decisões proferidas em dissídios coletivos dos Tribunais Plenos dos Tribunais Regionais do Trabalho, a execução deverá ser promovida pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, de ofício, caso em que o presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que faça em 48 (quarenta e oito) horas ou garanta a execução,sob pena de penhora.
No processo de execução são devidas custas, sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final, inclusive as fixadas em sede de sentença de embargos à execução, de embargos de terceiro e de embargos à arrematação e mesmo no caso de interposição de agravo de petição pelo executado.
As custas relativas aos cálculos de liquidação realizados pelo contador do juízo sobre o valor liquidado são sempre de responsabilidade do executado, mas seu recolhimento não é pressuposto extrínseco de admissibilidade do agravo de petição em sede de Impugnação à sentença de liquidação.
No caso de inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, se tiver havido prévio reconhecimento da estabilidade do empregado, o julgamento do inquérito pelo Juízo não prejudicará a execução para pagamento dos salários devidos ao empregado, até a data da instauração do mesmo inquérito.
O artigo 649 do Código de Processo Civil brasileiro é aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho. Segundo este dispositivo legal, em regra, pode(m) ser penhorado( s/as)
os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ao exercício de qualquer profissão.
os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis úteis ao exercício de qualquer profissão.
a quantia depositada em caderneta de poupança até o limite de cinquenta salários mínimos.
o seguro de vida.
os recursos públicos do fundo partidário recebidos, nos termos da lei, por partido político.
Para os efeitos do processo judiciário trabalhista, assinale a alternativa incorreta dentre as abaixo listadas:
A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do Juiz.
Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
A reclamação verbal será distribuída após a sua redução a termo.
São isentos de selo as reclamações, representações, requerimentos, atos e processos relativos à Justiça do Trabalho.
As certidões dos processos que correrem em segredo de Justiça dependerão de despacho do Juiz.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, em relação aos atos, termos e prazos processuais é correto afirmar que
No processo trabalhista, a penhora de bens do executado poderá realizar-se
exclusivamente nos dias úteis, de 2a a 6a feira, no horário comercial, sendo imprescindível a autorização do juiz.
em todos os dias, inclusive nos domingos e feriados, das 9 às 18 horas, em quaisquer processos, independentemente de autorização do juiz.
nos dias úteis, das 6 às 20 horas, e, mediante autorização expressa do juiz, também nos domingos e feriados.
nos dias úteis, de 2a a 6a feira, das 13 às 17 horas, e aos sábados, mas nunca aos domingos.
em quaisquer dias, inclusive sábados, domingos e feriados, das 9 às 19 horas, independentemente de autorização do juiz.