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De acordo com o que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, e com base na interpretação conferida pelo Tribunal Superior do Trabalho à Lei nº 13.467/2017, a chamada Reforma Trabalhista,
é causa de extinção do pedido sem julgamento do mérito em petição inicial trabalhista se o mesmo não estiver com valor certo e determinado, não sendo admitida a sua estimativa, por aplicação subsidiária do Código de Processo Civil na hipótese.
os pedidos na petição inicial trabalhista devem ser certos e determinados, com a indicação do valor, não se admitindo a fixação do valor por estimativa, devendo haver a extinção do processo sem julgamento do mérito em caso de descumprimento.
não há a necessidade de atribuição de valor certo a cada pedido realizado na petição inicial do Processo do Trabalho, eis que se admite a atribuição de valor estimado para o pedido, não se aplicando o Código de Processo Civil, em nenhuma hipótese, na matéria pertinente.
não há a necessidade de atribuição de valor certo a cada pedido realizado na petição inicial do Processo do Trabalho, eis que se admite a atribuição de valor estimado para o pedido, aplicando-se o Código de Processo Civil, no que couber, na matéria pertinente.
os pedidos na petição inicial trabalhista não precisam ser certos e determinados, sendo desnecessária a sua liquidação e atribuição de valor, pela informalidade do Processo do Trabalho, sendo inaplicável o Código de Processo Civil na hipótese.
No que se refere à petição inicial no dissídio individual, assinale a alternativa incorreta.
A petição inicial trabalhista é o instrumento de que se vale o reclamante para invocar a prestação jurisdicional do Estado, é o ato processual com que se inicia a ação trabalhista e que delimita o objeto da lide, especificando os fatos e os fundamentos jurídicos do pedido
A inépcia da petição inicial leva ao seu indeferimento e, consequentemente, à extinção do processo sem julgamento do mérito. Antes, porém, de reconhecer a inépcia da petição inicial e extinguir o processo sem julgamento do mérito, deve o juiz conceder prazo de 15 (quinze) dias para o reclamante sanar a irregularidade
A petição inicial pode ser vista como elemento delimitador da demanda, devendo o juiz decidir o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado
Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, não poderá julgar liminarmente improcedente o pedido que contrariar entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), analise as afirmativas a seguir:
I. Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários.
II. No processo do trabalho, não se admite a reconvenção.
III. Quando for contrária ao trabalhador, a declaração de nulidade da confissão alcançará todos os atos anteriores ou posteriores a ela, incluindo aqueles que dela dependam ou sejam consequência.
É correto o que se afirma
apenas em I.
apenas em I e III.
apenas II e III.
em I, II e III.
O não comparecimento do reclamado à audiência trabalhista importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato. Contudo, a revelia não acarretará o efeito da confissão quando:
havendo pluralidade de reclamados, pelo menos dois deles contestar a ação.
o litígio versar sobre direitos disponíveis do reclamado ou direitos indisponíveis do reclamante.
as alegações do reclamante, apesar de verossímeis, demandarem a necessidade de interrogatório do revel e de testemunhas, a critério do juiz do trabalho.
houver manifestação contrária do Ministério Público do Trabalho, inclusive quando o reclamado for empresa pública ou sociedade de economia mista.
a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato.
Marília pleiteia indenização moral em face da empresa que trabalhava. Sobreveio sentença de improcedência, tendo interposto recurso ordinário, assim que tomou ciência da decisão. Apesar de ter solicitado de forma expressa os benefícios da justiça gratuita, deixou de juntar elementos de prova, mas percebia salário igual a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. O juiz que prolatou a sentença, negou seguimento ao recurso, considerando-o deserto. A respeito do caso hipotético, é CORRETO afirmar:
O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, o seja no prazo alusivo ao recurso, e ainda pode ser deferido de ofício se presentes os requisitos legais.
Está correta a decisão do Juiz.
A reclamante é obrigada a juntar elementos de prova.
O benefício da justiça gratuita só pode ser requerido na petição inicial.
É defeso ao juiz deferir de ofício o benefício da justiça gratuita.


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A petição inicial trabalhista pode ser emendada nos seguintes casos, exceto no caso de:
Retificação de erro material.
Esclarecimentos sobre matéria fática ou de direito já tratada na inicial.
Conter pedidos incompatíveis entre si.
Inclusão de litisconsorte necessário.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, a petição inicial trabalhista, entre outros requisitos, deve conter
a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio e o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor.
a qualificação das partes, a causa de pedir próxima, a causa de pedir remota, o pedido certo e determinado e, finalmente, o requerimento para citação da reclamada.
a qualificação das partes, o pedido certo e determinado, o requerimento para citação do reclamado e a especificação de provas.
a qualificação das partes, a causa de pedir e o pedido certo e determinado, bem como a indicação de seu valor, desde que se trate do rito sumaríssimo.
a qualificação das partes, a causa de pedir, o pedido líquido, a especificação de provas, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.
Observados os fatos trazidos na petição inicial e a real possibilidade de acolhimento das alegações pelo Juiz do Trabalho, dentre as insurgências preliminares, a contestação deverá conter:
Prescrição total.
Nulidade da citação.
Carência de ação, por ilegitimidade passiva ad causam.
Inépcia parcial da petição inicial.
Perempção temporária.


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Sobre a atividade jurisdicional, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:
I) O pedido do autor da demanda autoriza e limita a atividade jurisdicional.
II) Há nulidade por julgamento extra petita da decisão que deferir salário quando o pedido for de reintegração, mesmo diante dos termos do art. 496 da CLT.
III) A correção monetária e os juros incluem-se na liquidação, ainda que omissos o pedido inicial ou a condenação.
IV) A jurisdição constitui atividade vinculada pelas regras e princípios constitucionais relativos ao processo judicial.
Somente as afirmativas I e IV estão corretas.
Todas as afirmativas estão corretas.
Somente as afirmativas I, II e IV estão corretas.
Somente as afirmativas I, III e IV estão corretas.
Somente as afirmativas I, II e III estão corretas.
Um determinado trabalhador ajuizou uma reclamação trabalhista e, na data designada, faltou injustificadamente à audiência. Seu advogado requereu o desentranhamento dos documentos, no que foi atendido. Dois meses depois, apresentou a mesma reclamação, mas posteriormente resolve desistir dela em mesa de audiência, o que foi homologado pelo magistrado, sendo extinto o processo sem resolução do mérito.
Caso queira ajuizar uma nova ação, o trabalhador
terá de aguardar o prazo de seis meses, pois contra ele será aplicada a pena de perempção.
poderá ajuizar a nova ação de imediato, contanto que pague o valor de uma multa que será arbitrada pelo juiz.
não precisará aguardar nenhum prazo para ajuizar nova ação.
deverá aguardar seis meses para ajuizar ação contra aquele empregador, mas não para outros que porventura venha a ter.
A petição do dissídio individual deverá apontar caracterização do réu e do pedido, fundamentos jurídicos do pedido.


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Para os efeitos do processo judiciário trabalhista, assinale a alternativa incorreta dentre as abaixo listadas:
A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do Juiz.
Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
A reclamação verbal será distribuída após a sua redução a termo.
São isentos de selo as reclamações, representações, requerimentos, atos e processos relativos à Justiça do Trabalho.
As certidões dos processos que correrem em segredo de Justiça dependerão de despacho do Juiz.
Assinale a estrutura básica da petição inicial do processo trabalhista, nos limites dos requisitos exigidos pelo art. 840 da CLT:
Designação do juiz a quem se dirige, qualificação do autor, qualificação do réu, exposição dos fatos e dos fundamentos jurídicos do pedido, pedido, data e assinatura do autor ou seu representante.
Designação do juiz a quem se dirige, qualificação do autor, qualificação do réu, exposição dos fatos, pedido, data e assinatura do autor ou seu representante.
Designação do juiz a quem se dirige, qualificação do autor, qualificação do réu, exposição dos fatos, pedido, valor da causa, data e assinatura do autor ou seu representante.
Designação do juiz a quem se dirige, qualificação do autor, qualificação do réu, exposição dos fatos, a especificação das provas a produzir, pedido, data e assinatura do autor ou seu representante.
Designação do juiz a quem se dirige, qualificação do autor, qualificação do réu, exposição dos fatos e dos fundamentos jurídicos do pedido, pedido, valor da causa, data e assinatura do autor ou seu representante.
Analise as afirmativas e assinale a alternativa CORRETA:
Não padece de inépcia a petição inicial de ação rescisória apenas porque omite a subsunção do fundamento de rescindibilidade no art. 485 do CPC ou o capitula erroneamente em um de seus incisos, sendo lícito ao órgão julgador emprestarlhes a adequada qualificação jurídica. Por estes motivos, é dispensável a expressa indicação, na petição inicial da ação rescisória, do dispositivo legal violado quando se alega violação literal a dispositivo de lei.
São incompatíveis os pedidos de reintegração ao emprego e rescisão indireta do contrato de trabalho.
Na hipótese de o servidor celetista passar à condição de estatutário por força de conversão do regime jurídico de trabalho é ilícito cumular pedido de pagamento de FGTS, relativo ao vínculo celetista e quinquênios, referente ao regime estatutário, devendo a Justiça do Trabalho apreciar o primeiro pedido e remeter o segundo para julgamento pela Justiça comum.
O princípio da ultrapetição se contrapõe ao princípio da adstrição da jurisdição, e, por basear-se na equidade, não encontra guarida no processo do trabalho.
No dia 23.05.2003, Paulo apresentou reclamação verbal perante o distribuidor do fórum trabalhista, o qual, após livre distribuição, o encaminhou para a 132ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. Entretanto, Paulo mudou de ideia e não compareceu à secretaria da Vara para reduzi-la a termo. No dia 24.12.2003, Paulo retornou ao distribuidor da Justiça do Trabalho e, decidido, apresentou novamente a sua reclamação verbal, cuja livre distribuição o encaminhou para a 150ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. Desta vez, o trabalhador se dirigiu à secretaria da Vara, reduziu a reclamação a termo e saiu de lá ciente de que a audiência inaugural seria no dia 01.02.2004. Contudo, ao chegar o dia da audiência, Paulo mudou de ideia mais uma vez e não compareceu, gerando o arquivamento dos autos.
Diante desta situação concreta, é correto afirmar que:
Paulo não poderá ajuizar uma nova reclamação verbal, uma vez que a CLT proíbe o ajuizamento sucessivo de três reclamações desta modalidade.
Paulo poderá ajuizar uma nova reclamação verbal, uma vez que somente a segunda foi reduzida a termo, gerando apenas um arquivamento dos autos por ausência do autor na audiência inaugural.
Paulo não poderá ajuizar uma nova reclamação verbal, uma vez que deu ensejo à perempção prevista no CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho.
Paulo poderá ajuizar nova reclamação trabalhista, mas apenas na forma escrita e assistido obrigatoriamente por advogado.
Várias reclamações poderão ser acumuladas num só processo, desde que se trate de empregados de
uma mesma empresa ou estabelecimento, havendo identidade de matérias.
um grupo econômico, havendo conexão entre as matérias.
um grupo econômico, havendo litispendência.
uma mesma categoria profissional, havendo litispendência.
uma mesma categoria profissional, havendo identidade de matéria.