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O não comparecimento do reclamado à audiência trabalhista importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato. Contudo, a revelia não acarretará o efeito da confissão quando:
havendo pluralidade de reclamados, pelo menos dois deles contestar a ação.
o litígio versar sobre direitos disponíveis do reclamado ou direitos indisponíveis do reclamante.
as alegações do reclamante, apesar de verossímeis, demandarem a necessidade de interrogatório do revel e de testemunhas, a critério do juiz do trabalho.
houver manifestação contrária do Ministério Público do Trabalho, inclusive quando o reclamado for empresa pública ou sociedade de economia mista.
a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato.