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Marília pleiteia indenização moral em face da empresa que trabalhava. Sobreveio sentenç...

Marília pleiteia indenização moral em face da empresa que trabalhava. Sobreveio sentença de improcedência, tendo interposto recurso ordinário, assim que tomou ciência da decisão. Apesar de ter solicitado de forma expressa os benefícios da justiça gratuita, deixou de juntar elementos de prova, mas percebia salário igual a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. O juiz que prolatou a sentença, negou seguimento ao recurso, considerando-o deserto. A respeito do caso hipotético, é CORRETO afirmar:


A

O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, o seja no prazo alusivo ao recurso, e ainda pode ser deferido de ofício se presentes os requisitos legais.


B

Está correta a decisão do Juiz.


C

A reclamante é obrigada a juntar elementos de prova.


D

O benefício da justiça gratuita só pode ser requerido na petição inicial.


E

É defeso ao juiz deferir de ofício o benefício da justiça gratuita.