De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, a
reclamação verbal será distribuída antes de sua redução a
termo. Após a distribuição da ação, o reclamante possui o
prazo de cinco dias para apresentar-se ao cartório ou à
secretaria, para reduzi-la a termo. Em regra, se o reclamante
não comparecer neste prazo
A
incorrerá na penalidade de perda, pelo prazo de
sessenta dias, do direito de reclamar perante a
Justiça do Trabalho.
B
será marcado novo dia, com a intimação do reclamante
via Correio, não havendo penalidade.
C
será marcado novo dia, com a intimação pessoal do
reclamante através de Oficial de Justiça, não havendo
penalidade.
D
incorrerá na penalidade de perda, pelo prazo de
três meses, do direito de reclamar perante a Justiça
do Trabalho.
E
incorrerá na penalidade de perda, pelo prazo de
seis meses, do direito de reclamar perante a Justiça
do Trabalho.