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De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, a reclamação verbal será distribuída...

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, a reclamação verbal será distribuída antes de sua redução a termo. Após a distribuição da ação, o reclamante possui o prazo de cinco dias para apresentar-se ao cartório ou à secretaria, para reduzi-la a termo. Em regra, se o reclamante não comparecer neste prazo

A
incorrerá na penalidade de perda, pelo prazo de sessenta dias, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.

B
será marcado novo dia, com a intimação do reclamante via Correio, não havendo penalidade.

C
será marcado novo dia, com a intimação pessoal do reclamante através de Oficial de Justiça, não havendo penalidade.

D
incorrerá na penalidade de perda, pelo prazo de três meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.

E
incorrerá na penalidade de perda, pelo prazo de seis meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.