Segundo os ditames da Consolidação das Leis do Trabalho, sobre a petição inicial de uma reclamação trabalhista, é
correto afirmar:
A
Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do Presidente da Junta ou do Juiz de Direito a quem for dirigida
e a qualificação do reclamante, do reclamado e das testemunhas.
B
Sendo escrita, a reclamação deverá conter, somente, a qualificação do reclamante e do reclamado, uma breve exposição
dos fatos de que resulte o dissídio e a assinatura do reclamante.
C
Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do Presidente da Junta ou do Juiz de Direito a quem for dirigida,
a qualificação do reclamante e do reclamado, uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, a data,
a assinatura do reclamante ou de seu representante e a chancela do Ministério Público do Trabalho.
D
Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do Presidente da Junta ou do Juiz de Direito a quem for dirigida,
a qualificação do reclamante e do reclamado, uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, a data,
a assinatura do reclamante ou de seu representante e a jurisprudência aplicável ao caso concreto.
E
Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do Presidente da Junta ou do Juiz de Direito a quem for dirigida,
a qualificação do reclamante e do reclamado, uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, a data e
a assinatura do reclamante ou de seu representante.