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A avaliação dos bens penhorados em virtude da execução de decisão condenatória será fei...

A avaliação dos bens penhorados em virtude da execução de decisão condenatória será feita por avaliador escolhido de comum acordo pelas partes e, uma vez concluída a avaliação, seguir-se-á a arrematação, em que os bens serão vendidos pelo maior lance. Nesse caso, o arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a


A

10% do seu valor.


B

15% do seu valor.


C

20% do seu valor.


D

25% do seu valor.


E

30% do seu valor.