

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
Em relação à execução trabalhista, é correto afirmar que:
Nos embargos à execução, é vedada a apresentação de testemunhas.
O prazo para embargos é de cinco dias, a contar da intimação para pagamento.
Julgar-se-ão na mesma sentença os embargos e as impugnações à liquidação apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário.
A exigência da garantia ou penhora não se aplica às entidades filantrópicas, todavia, é exigível daqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições.
No bojo de uma execução que tramita perante a 100ª Vara do Trabalho de Porto Velho/RO, o Juiz, após conceder vista ao executado, homologou o cálculo apresentado pelo exequente e fixou a dívida em R$ 20.000,00. O executado pretende se valer do parcelamento da dívida na forma do CPC, subsidiariamente aplicado ao Processo do Trabalho.
Considerando esses fatos e de acordo com a legislação em vigor, sabendo-se que não há oposição do credor, assinale a afirmativa correta.
O executado poderá honrar a dívida em 5 parcelas iguais e sucessivas e, após garantido o Juízo, apresentar embargos à execução.
O executado depositará 30% da execução acrescido de custas e honorários advocatícios, e o restante, em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês.
A pretensão não terá sucesso porque o parcelamento somente é possível quando o valor homologado for o cálculo apresentado pelo executado.
Caberá à sociedade empresária apresentar metade do valor juntamente com uma petição onde irá requerer o parcelamento, devendo pagar o restante em três parcelas iguais e sucessivas.
Em uma reclamação trabalhista que tramita perante a 20ª Vara do Trabalho de Canaã dos Carajás/PA, foi julgado procedente em parte o pedido de Jonas, vigilante terceirizado, tendo havido condenação do seu ex-empregador e, subsidiariamente, do Município de Canaã dos Carajás/PA, que era o tomador dos serviços.
Revelando-se inexitosa a execução contra o ex-empregador, o exequente requereu o seu direcionamento contra o Município, que foi citado na forma da Lei e pretende ajuizar embargos à execução.
Sobre a hipótese narrada, de acordo com a norma de regência, assinale a afirmativa correta.
O Município deverá garantir integralmente o juízo com dinheiro ou bens para embargar.
Tratando-se de ente público, basta garantir o juízo pela metade da execução para ajuizar embargos.
É desnecessária a garantia do juízo para ajuizar embargos diante da natureza jurídica do Município.
A garantia do juízo deverá ser feita com fiança bancária para não comprometer os gastos públicos ordinários.
Não há necessidade de garantir o juízo porque todas as dívidas são obrigatoriamente pagas por Requisição de Pequeno Valor (RPV).
A execução trabalhista tem como objetivo garantir o cumprimento das decisões judiciais proferidas na Justiça do Trabalho. Sobre o processo de execução, marque a alternativa correta:
O juiz pode determinar o bloqueio de bens do devedor por meio do Sistema BacenJud para garantir a execução.
A penhora sobre valores em conta bancária é permitida apenas após a tentativa de penhora de bens móveis.
O devedor pode apresentar embargos à execução, independentemente de garantia do juízo.
A execução trabalhista inicia-se automaticamente após a sentença transitada em julgado.
A execução trabalhista segue rito específico previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com prazos e procedimentos próprios. Em conformidade estrita com as normas da CLT sobre o mandado e a penhora na execução trabalhista, identifique a proposição que se mostra correta.
O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da quantia correspondente, atualizada e acrescida das despesas processuais, apresentação de seguro-garantia judicial ou nomeação de bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no Código de Processo Civil.
Caso o oficial de justiça procure o executado por uma única vez e não o encontre para a citação, será realizada a citação por edital, publicado no jornal oficial ou afixado na sede do Juízo pelo prazo de 10 (dez) dias.
Se o executado não efetuar o pagamento nem garantir a execução no prazo de 48 horas, seguir-se-á a penhora de seus bens, sendo os juros de mora sobre a condenação devidos apenas a partir da data da citação para a execução.
A decisão judicial transitada em julgado somente poderá ser levada a protesto, gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo de sessenta dias a contar da citação do executado, mesmo com a garantia do juízo.
A sociedade empresária ALFA Ltda. é executada em duas reclamações trabalhistas distintas que tramitam em Varas diferentes. Em ambas as ações, ALFA apresentou exceção de préexecutividade, alegando nulidade de citação. Em uma das reclamações a exceção foi acolhida pelo juízo e na outra, rejeitada.
Diante da norma de regência, é correto afirmar que
o exequente da ação na qual a exceção de pré-executividade foi acolhida poderá recorrer de imediato.
ALFA poderá recorrer de ambas as decisões por meio de recurso ordinário.
a sociedade empresária poderá recorrer de imediato da decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade.
por meio de agravo de petição, ALFA poderá recorrer de ambas as decisões.
nenhuma das partes poderá recorrer das decisões proferidas em razão da sua natureza interlocutória.
Abinoão foi empregado da sociedade empresária Doces Irresistíveis, tendo sido admitido em 02/01/2022 e dispensado sem justa causa em 02/01/2024. Os seus serviços foram prestados na cidade de Ibirapuitã/RS, ainda que resida em Não-Me-Toque/RS. Muito cioso de seus direitos, ajuizou contra o seu empregador reclamação trabalhista em 12/01/2024. Abinoão alegou que Doces Irresistíveis jamais concedeu o(s) período(s) de férias a que entende ter direito. Afirmou, ainda, que muito embora tenha se casado em 01/04/2022, o empregador exigiu que ele comparecesse ao serviço nos 05 dias que se seguiram ao casamento. Indignado, Abinoão faltou 04 dias. Por tais razões, pleiteou o pagamento dos dias de férias não gozados e o pagamento dos dias após o casamento em que faltou. Considerando a situação narrada acima e tão somente as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho, assinale a alternativa correta.
Abinoão tem direito a faltar até 05 dias em virtude do casamento, razão pela qual o pedido de pagamento dos dias faltados deve ser julgado integralmente procedente.
Caso Doces Irresistíveis não compareça pessoalmente ou por qualquer preposto, não serão aceitos a contestação e os documentos apresentados, mesmo que o advogado do empregador esteja na audiência.
Em razão de ter faltado 04 dias ao trabalho, Abinoão faz jus apenas a 24 dias de férias do período aquisitivo de 2022/2023.
Abinoão poderá ajuizar a reclamação trabalhista tanto na Vara de Trabalho com atribuição jurisdicional à circunscrição territorial de Ibirapuitã quanto na Vara do Trabalho com atribuição jurisdicional à circunscrição territorial do município de sua residência, Não-Me-toque.
Caso Doces Irresistíveis vier a ser condenada a pagar quantia em favor de Abinoão e não cumpra a obrigação de pagar no prazo legalmente estabelecido para tal na fase de execução, a decisão judicial condenatória transitada em julgado somente poderá ser levada a protesto depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da citação do executado para pagamento se não houver garantia do juízo.
Caso agravo interno seja declarado manifestamente inadmissível em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar multa ao agravado, hipótese em que constituirá ônus da parte recorrente depositar previamente a multa aplicada, à exceção da fazenda pública e do beneficiário de justiça gratuita, que ficam isentos do seu pagamento.
Certo
Errado
Celeste teve julgada procedente em parte sua reclamação trabalhista. Com o trânsito em julgado, iniciou-se a fase executória, tendo o juiz lhe concedido prazo para apresentar cálculos de liquidação, o que foi apresentado. Destes cálculos, a empresa executada foi intimada a se manifestar, mas quedou-se inerte. Em seguida, o juiz homologou os cálculos de Celeste e citou a executada para pagamento. À executada apresentou guia de depósito do valor homologado e, 5 dias após, interpôs embargos à execução, refutando os cálculos homologados, entendendo que estavam majorados. Diante da situação retratada e conforme a CLT, é correto afirmar:
Os embargos não serão apreciados, pois somente com apresentação de seguro-garantia judicial é que fica garantido o juízo e não pelo depósito.
Houve preclusão do direito de impugnação da executada, uma vez que silenciou acerca dos cálculos no primeiro momento, logo, o mérito dos embargos não será apreciado.
Os embargos à execução são a medida correta, obedecendo a executada o prazo processual e a garantia do juízo, razão pela qual serão apreciados.
Os embargos não serão apreciados posto que são interposição, já que o prazo para sua interposição é de 3 dias.
Somente com a penhora de bens inicia-se O prazo para interposição de embargos à execução, não se prestando O depósito judicial para tal fim.
Eleonora move reclamação trabalhista em face de seu ex-empregador e da União, como responsável subsidiária, em virtude de ter sido a tomadora de serviços. A sentença julgou procedente em parte seus pedidos, transitando em julgado. Com a regular liquidação por cálculos, os mesmos foram homologados, sendo que Eleonora tem direito a receber R$ 10.000,00 de seu ex-empregador, com a condenação subsidiária da União. Esgotadas todas as possibilidades de execução contra a empresa, sem sucesso, Eleonora requereu ao juiz o direcionamento da execução em face da União, que foi citada, mas discordou dos cálculos apresentados, reputando-os excessivos. Diante da situação apresentada e dos termos da legislação em vigor,
a Lei prevê que sendo o ente público o devedor, ainda que subsidiário, bastará depositar 20% do valor homologado para ajuizar embargos à execução.
caberá à União depositar o valor da dívida e, então, no prazo legal, ajuizar embargos à execução.
se a União não depositar voluntariamente a quantia, terá bens penhorados no valor da dívida e, após, poderá ajuizar embargos à execução.
a Lei prevê que sendo o ente público o devedor, ainda que subsidiário, bastará depositar metade do valor homologado para ajuizar embargos à execução.
é desnecessária a garantia do juízo para a União ajuizar embargos à execução.
Sobre a arrematação, como ato que implica a transferência coercitiva dos bens penhorados do devedor para um terceiro, pessoa física ou jurídica denominada de arrematante, a legislação prevê que:
A mesma será feita em dia e hora anunciados por edital, afixado na sede do juízo e publicado em jornal de grande circulação, com antecedência de 15 dias.
Não tendo o arrematante, e nem seu fiador, pago o preço da arrematação no prazo de 48 horas, perderá, em benefício da execução, o sinal que havia dado, voltando à praça os bens penhorados.
O lance deve ser garantido pelo arrematante com sinal correspondente a 20% do seu valor, sendo que, se este, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 horas o preço da arrematação, o sinal dado será perdido em benefício da execução.
O arrematante devera garantir o lance com o sinal correspondente a 30% do seu valor.
Não havendo licitante, e não requerendo o exequente a adjudicação dos bens penhorados, a hasta pública será cancelada.
Na execução por quantia certa, realizadas a penhora e a avaliação do bem, o juiz dará início aos atos de expropriação, através da alienação, da adjudicação ou da apropriação de frutos e rendimentos da empresa ou de estabelecimentos e de outros bens. De acordo com a lei e o entendimento sumulado do TST sobre esses atos de encerramento da execução,
na arrematação, o lance deverá ser garantido com o sinal correspondente a 25% do seu valor, sendo que, se o arrematante, ou seu fiador, não pagar o preço total da arrematação no prazo de 48 horas, perderá, em benefício da execução, o sinal dado, com o retorno dos bens executados à praça.
não sendo cabível recurso específico para impugnação da decisão homologatória de arrematação, a mesma somente pode ser desconstituída por meio de ação rescisória.
a remição da execução pode ser feita pelo executado até 15 dias após a penhora, com o pagamento ou a consignação da importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios.
a arrematação será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com antecedência de 20 dias, e será realizada em dia, hora e lugar anunciados, com a venda dos bens pelo maior lance, tendo o exequente preferência para a adjudicação.
a arrematação poderá ser invalidada se não for pago o preço ou se não for prestada a caução, ou poderá ser resolvida, quando realizada por preço vil ou com outro vício.
Os embargos à execução são o principal meio de defesa do devedor na execução e, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sua apresentação
deve ser feita em peça apartada, diferente da peça apresentada pelo executado para impugnação à sentença de liquidação.
deve abranger alegações meramente jurídicas, não sendo admitida discussão fática, tendo em vista que não há, na fase de execução, produção probatória.
deve ser feita no prazo de 10 dias, contados da garantia do juízo, não importando, para efeito de contagem, a data da juntada do mandado de penhora.
depende de garantia do juízo, inclusive se a executada for entidade filantrópica.
deve ser feita no prazo de 5 dias, contados da garantia do juízo, e deve conter alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da dívida.
De acordo com o Decreto Lei nº 5.452/1943 e suas alterações, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, na execução, qual é o prazo para o devedor apresentar embargos à execução?
Independentemente de garantia do juízo ou penhora de bens, o executado terá o prazo de 8 (oito) dias para apresentar embargos.
Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 10 (dez) dias para apresentar embargos.
Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos.
Independentemente de garantia do juízo ou penhora de bens, o executado terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentar embargos.
Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 8 (oito) dias para apresentar embargos.
No processo do trabalho, a apresentação de embargos à execução e a apresentação de impugnação à sentença de liquidação
restringem-se, em termos de matéria de defesa, à Impugnação dos cálculos homologados pela sentença de liquidação.
meramente protelatórios caracterizam conduta atentatória à dignidade da justiça.
dependem da garantia do juízo ou da penhora de bens, exceto para as entidades filantrópicas e/ou para aqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas Instituições.
devem ser feitas no prazo de 5 dias, contado a partir da juntada do mandado de penhora nos autos.
devem ser feitas no prazo de 8 dias, contado da garantia da execução ou da penhora de bens.
Na execução trabalhista em que é executada a Creche Abraça Coração, entidade filantrópica, o Juiz do Trabalho homologou os cálculos de liquidação do exequente no valor de R$ 10.000,00. Após fazer uso do bloqueio on-line de contas, foi penhorado o valor de R$ 1.000,00, tendo interesse a executada em interpor embargos à execução. De acordo com a CLT, a
executada poderá interpor os embargos à execução imediatamente, pois a exigência da garantia da execução ou penhora de bens no valor do débito não se aplica às entidades filantrópicas.
executada poderá interpor os embargos à execução imediatamente, desde que faça um depósito judicial ou nomeie bens à penhora no valor dos R$ 9.000,00 faltantes para garantia da execução.
exequente deve informar ao Juízo meios para prosseguimento da execução e perseguir a constrição dos R$ 9.000,00 faltantes e, somente após ter conseguido, a executada poderá ingressar com os embargos à execução.
executada poderá ingressar com os embargos à execução imediatamente em relação à penhora dos R$ 1.000,00. Havendo, porventura, a penhora de novos valores ou bens, deverá ingressar com novos embargos à execução.
executada poderá interpor os embargos à execução imediatamente, desde que faça um depósito judicial ou nomeie bens à penhora no valor de R$ 4.000,00, uma vez que as entidades filantrópicas devem garantir a execução na porcentagem de 50% do valor do débito.
A expedição de ordem de penhora de bem pertencente a pessoa absolutamente alheia à decisão exeqüenda pode ser impugnada pela via do mandado de segurança.