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A sociedade empresária ALFA Ltda. é executada em duas reclamações trabalhistas distintas que tramitam em Varas diferentes. Em ambas as ações, ALFA apresentou exceção de préexecutividade, alegando nulidade de citação. Em uma das reclamações a exceção foi acolhida pelo juízo e na outra, rejeitada.
Diante da norma de regência, é correto afirmar que
o exequente da ação na qual a exceção de pré-executividade foi acolhida poderá recorrer de imediato.
ALFA poderá recorrer de ambas as decisões por meio de recurso ordinário.
a sociedade empresária poderá recorrer de imediato da decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade.
por meio de agravo de petição, ALFA poderá recorrer de ambas as decisões.
nenhuma das partes poderá recorrer das decisões proferidas em razão da sua natureza interlocutória.