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Caso agravo interno seja declarado manifestamente inadmissível em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar multa ao agravado, hipótese em que constituirá ônus da parte recorrente depositar previamente a multa aplicada, à exceção da fazenda pública e do beneficiário de justiça gratuita, que ficam isentos do seu pagamento.
Certo
Errado