

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A execução trabalhista segue rito específico previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com prazos e procedimentos próprios. Em conformidade estrita com as normas da CLT sobre o mandado e a penhora na execução trabalhista, identifique a proposição que se mostra correta.
O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da quantia correspondente, atualizada e acrescida das despesas processuais, apresentação de seguro-garantia judicial ou nomeação de bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no Código de Processo Civil.
Caso o oficial de justiça procure o executado por uma única vez e não o encontre para a citação, será realizada a citação por edital, publicado no jornal oficial ou afixado na sede do Juízo pelo prazo de 10 (dez) dias.
Se o executado não efetuar o pagamento nem garantir a execução no prazo de 48 horas, seguir-se-á a penhora de seus bens, sendo os juros de mora sobre a condenação devidos apenas a partir da data da citação para a execução.
A decisão judicial transitada em julgado somente poderá ser levada a protesto, gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo de sessenta dias a contar da citação do executado, mesmo com a garantia do juízo.