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Em relação à execução trabalhista, é correto afirmar que:
Nos embargos à execução, é vedada a apresentação de testemunhas.
O prazo para embargos é de cinco dias, a contar da intimação para pagamento.
Julgar-se-ão na mesma sentença os embargos e as impugnações à liquidação apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário.
A exigência da garantia ou penhora não se aplica às entidades filantrópicas, todavia, é exigível daqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições.