Ângela, cuidadora de idosos, moveu reclamação em face de D. Irene, de quem cuidava, pleiteando o reconhecimento de vínculo
empregatício e pagamento de horas extras, férias + 1/3 e 13o salários entre outros. A reclamação foi julgada PROCEDENTE EM
PARTE, com a condenação fixando o valor de R$ 10.000,00, bem como as custas processuais em R$ 200,00. Sabendo-se que
o valor do depósito recursal é de R$ 9.189,00, e, de acordo com o disposto pela Lei no 13.467/2017, para que D. Irene possa
ingressar com Recurso Ordinário para o Tribunal Regional do Trabalho,
A
deverá comprovar depósito recursal no valor de R$ 5.000,00 e custas processuais no valor de R$ 200,00.
B
deverá comprovar depósito recursal no valor de R$ 4.594,50 e custas processuais no valor de R$ 200,00.
C
não precisará comprovar depósito recursal, somente custas processuais no valor de R$ 200,00.
D
deverá comprovar depósito recursal no valor de R$ 4.594,50 e custas processuais no valor de R$ 100,00.
E
deverá comprovar depósito recursal no valor de R$ 5.000,00 e custas processuais no valor de R$ 100,00.