Citada em determinada ação trabalhista, uma empresa remeteu
a seu advogado os documentos suficientes para comprovar a
improcedência das pretensões que lhe foram deduzidas. Por
falha de seu gerente, no entanto, que se esqueceu da data
designada, apenas o advogado da empresa compareceu à
audiência designada para a instalação da litiscontestação. Nessa
situação, ainda que munido o advogado de procuração regular,
estará configurada a revelia e a confissão da empresa
representada.