Conforme normas aplicáveis à produção das provas nas reclamatórias trabalhistas que tramitam pelo rito ordinário, NÃO é
correto afirmar que
A
cada uma das partes não poderá indicar mais de cinco testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito para apuração de
falta grave, caso em que esse número poderá ser elevado a seis.
B
como regra, o ônus da prova incumbe ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do
direito do reclamante.
C
o depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete
nomeado pelo juiz.
D
se a testemunha for funcionário civil ou militar, e tiver de depor em hora de serviço, será requisitado ao chefe da repartição
seu comparecimento à audiência marcada.
E
o documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua
responsabilidade pessoal.