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Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação que poderá ser feita
somente por cálculo pericial, não sendo possível modificar ou inovar a sentença liquidante.
somente por cálculo pericial, sendo possível modificar ou inovar a sentença liquidante.
somente por cálculo pericial ou arbitramento, não sendo possível modificar ou inovar a sentença liquidante.
por cálculo, por arbitramento ou por artigos, não sendo possível modificar ou inovar a sentença liquidante.
por cálculo, por arbitramento ou por artigos, sendo possível modificar ou inovar a sentença liquidante.