nas ações de qualquer natureza, de
competência da Justiça do Trabalho, bem
como nas demandas propostas perante a
Justiça Estadual, no exercício da jurisdição
trabalhista, as custas relativas ao processo
de conhecimento incidirão à base de 2%,
observado o valor mínimo de R$ 10,64 e o
máximo de quatro vezes o limite máximo dos
benefícios do Regime Geral de Previdência
Social.