Angélica e sua ex-empregadora Editora Alfa Ltda. pretendem ingressar com Processo de Jurisdição Voluntária para Homologação
de Acordo Extrajudicial perante a Justiça do Trabalho, uma vez que houve rescisão do contrato de trabalho. Neste caso,
nos termos da lei a ação:
A
será ajuizada por petição conjunta, sendo facultada às partes a representação por advogado comum, sendo que as verbas
rescisórias devem ser quitadas até dez dias contados a partir do término do contrato.
B
será ajuizada por petição conjunta, mas com advogados diferentes para cada parte, sendo que as verbas rescisórias
devem ser quitadas até dez dias contados a partir do término do contrato.
C
poderá ser proposta por uma das partes, sendo que as verbas rescisórias devem ser quitadas até dez dias contados da
data do ingresso com a ação.
D
poderá ser proposta por uma das partes, sendo que as verbas rescisórias devem ser quitadas até a data da audiência ou
no prazo determinado pelo juiz.
E
será ajuizada por petição conjunta, mas com advogados diferentes para cada parte, sendo obrigatório o depósito judicial
das verbas rescisórias no momento de ajuizamento da ação.