Márcio, advogado, teve o seu contrato de trabalho rescindido pela sua empregadora a empresa “A”. Em razão do recebimento
de valor menor que o devido, Márcio ajuizou reclamação trabalhista, advogando em causa própria. Neste caso, no tocante aos
honorários de sucumbência da mencionada reclamação trabalhista, sobre o valor que resultar da liquidação da sentença do
proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa,
A
em caso de procedência total do pedido, serão devidos honorários de sucumbência a Márcio, ainda que esteja atuando em
causa própria, sendo fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 15%.
B
mesmo em caso de procedência total do pedido, não serão devidos honorários de sucumbência a Márcio porque o mesmo
está atuando em causa própria.
C
na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, podendo ocorrer a compensação
entre os honorários.
D
em caso de procedência total do pedido, serão devidos honorários de sucumbência a Márcio, ainda que esteja atuando em
causa própria, sendo fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20%.
E
em caso de procedência total do pedido, serão devidos honorários de sucumbência a Márcio, ainda que esteja atuando em
causa própria, sendo fixados entre o mínimo de 5% e o máximo de 15%.