A empresa Céu Azul Alimentos Ltda. foi condenada a pagar verbas rescisórias a Armando em reclamação trabalhista com
decisão transitada em julgado. Após citação da referida empresa para pagamento da execução e deixando de pagar, oferecer
bens à penhora ou garantir o juízo, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, respeitada a legislação pertinente, a
decisão
A
poderá, após 30 dias, ser levada a protesto, gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou
no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT).
B
poderá, após 15 dias, ser levada a protesto, gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou
no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT).
C
somente lançará, após 45 dias, o nome do executado no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), sendo
vedado o protesto.
D
somente lançará, após 90 dias, o nome do executado no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), sendo
vedado o protesto.
E
poderá, após 45 dias, ser levada a protesto, gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou
no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT).