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O agravo de petição deve delimitar, justificadamente, a matéria e os valores objetos da discordância. Quanto aos valores não especificados no agravo, a execução seguirá normalmente.
A empresa W foi intimada de decisão de magistrado na execução de sentença proferida na reclamação trabalhista promovida por José, seu ex-empregado. Neste caso, a empresa W terá
dez dias para interpor Agravo de Instrumento, sendo que os prazos processuais contam-se com inclusão do dia do começo e exclusão do dia do vencimento.
oito dias para interpor Agravo de Petição, sendo que os prazos processuais contam-se com inclusão do dia do começo e exclusão do dia do vencimento.
oito dias para interpor Recurso Ordinário, sendo que os prazos processuais contam-se com inclusão do dia do começo e exclusão do dia do vencimento.
dez dias para interpor Agravo de Instrumento, sendo que os prazos processuais contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.
oito dias para interpor Agravo de Petição, sendo que os prazos processuais contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.
O recurso cabível contra as decisões proferidas pelo juiz do trabalho nas execuções é o agravo de petição.
Contra as decisões proferidas em execução por juiz do trabalho, cabe agravo de petição ao TRT.
Das decisões proferidas nas execuções cabe, no prazo de 8 dias, agravo de petição.
O prazo para a interposição do agravo de petição é, em dias, de:
5
7
8
10
15
Cabe agravo de petição diante das decisões de Juiz:
nas execuções
nas questões consideradas contraditórias
naquelas classificadas como interlocutórias
no processo de conhecimento em qualquer fase
no mandado de segurança com liminar denegada
O recurso cabível da decisão que julga improcedentes os Embargos de Terceiro ajuizados para desconstituir penhora é o
Agravo Regimental.
Recurso Ordinário.
Agravo de Petição.
Recurso de Revista.
Agravo de Instrumento.
Contra as decisões interlocutórias proferidas no processo de execução trabalhista, entre as quais a que julga a liquidação da sentença, o recurso cabível é o agravo de petição.