Por ausência de regra legal expressa aplicável ao processo do trabalho, a decisão monocrática do juiz relator do recurso ordinário,
negando-lhe seguimento, representou clara afronta ao devido processo legal, justificando a retificação determinada pelo órgão colegiado
revisor.
Em face da ausência do representante da reclamada à audiência, o indeferimento liminar da inicial da reconvenção revelou-se correto,
incorrendo o órgão colegiado revisor em nítido erro de procedimento.