No Direito Processual do Trabalho, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato (CLT, art. 893, §1º). De acordo com a jurisprudência sumulada do TST, EXCETUA-SE dessa regra a decisão
A
que acolhe preliminar de ilegitimidade passiva arguida em contestação e, antes da audiência de instrução, exclui litisconsorte da lide.
B
suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal.
C
que acolhe exceção de incompetência territorial com a remessa dos autos para órgão vinculado ao mesmo Tribunal Regional a que se vincula o juízo excipiente.
D
proferida com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.
E
que indefere a produção de prova pericial para efeito de caracterização e classificação de insalubridade ou periculosidade ou de outra prova técnica obrigatória.