Questões de Concurso sobre Competência

 
 
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Em reclamação trabalhista movida por Milena contra a empresa Alfa Ltda., o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região proferiu acórdão que: (i) negou provimento ao recurso ordinário da empresa quanto ao vínculo empregatício; (ii) deu provimento parcial ao recurso ordinário de Milena, reconhecendo horas extras, mas indeferindo expressamente – e com fundamentação – a integração do adicional noturno à base de cálculo das férias, matéria que havia sido objeto de debate entre as partes e decidida pelo Tribunal; e (iii) determinou o retorno dos autos à Vara de origem para posterior liquidação do julgado.

Irresignada com o indeferimento da integração do adicional noturno, Milena pretende continuar combatendo esse ponto perante o TST. A empresa, por sua vez, deseja impugnar apenas o reconhecimento do vínculo, mas somente se Milena recorrer da parte que lhe foi desfavorável. O requisito do prequestionamento encontra-se satisfeito.


Considerando o sistema recursal trabalhista e a jurisprudência consolidada do TST, assinale a alternativa correta.


A

Milena deve interpor Recurso de Revista (RR) no prazo de 8 dias, demonstrando violação de lei federal, contrariedade a súmula vinculante ou divergência jurisprudencial. Caso seja denegado seguimento ao RR, caberá agravo de instrumento no prazo de 8 dias. A empresa pode interpor recurso adesivo ao RR de Milena, no prazo de 8 dias assinalado para apresentar contrarrazões, sendo desnecessária correlação temática entre as matérias dos recursos.


B

Milena deve interpor Recurso Extraordinário no prazo de 15 dias, demonstrando violação de lei federal, contrariedade a súmula vinculante ou divergência jurisprudencial. Caso seja denegado seguimento ao recurso, caberá agravo de instrumento no prazo de 8 dias. A empresa pode interpor recurso adesivo ao recurso de Milena, no prazo de 8 dias contado da publicação do acórdão regional, independentemente de correlação de matérias, ficando seu julgamento subordinado ao conhecimento do recurso principal.


C

Milena deve interpor Recurso de Revista no prazo de 8 dias. Caso seja denegado seguimento, caberá agravo de petição no prazo de 15 dias. A empresa pode interpor recurso adesivo ao RR de Milena no prazo de 8 dias contado de sua intimação para apresentar contrarrazões, desde que a matéria nele veiculada – o vínculo empregatício – guarde correlação temática com a matéria do recurso principal de Milena.


D

Milena deve interpor Recurso de Revista no prazo de 8 dias. Caso seja denegado seguimento ao RR e Milena interponha agravo de instrumento, o recurso adesivo da empresa ficará automaticamente prejudicado, pois a subordinação do recurso adesivo ao principal implica que qualquer denegação do recurso principal extingue também o adesivo, sendo necessário que a empresa interponha novo recurso autônomo no prazo de 8 dias contado da intimação da denegação.


E

Milena deve interpor Recurso Especial no prazo de 15 dias, demonstrando violação de lei federal, contrariedade a súmula vinculante ou divergência jurisprudencial, para que o Tribunal Superior aprecie diretamente o mérito do indeferimento da integração do adicional noturno. A empresa não pode se valer do recurso adesivo nessa fase, pois esse instituto somente é admitido no processo do trabalho nas hipóteses de recurso ordinário e agravo de petição.

 
 
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