A competência da Justiça do Trabalho está definida na Constituição Federal e abrange a resolução de conflitos trabalhistas, incluindo dissídios individuais e coletivos entre trabalhadores e empregadores. A competência em razão da matéria no processo do trabalho é:
A
determinada de acordo com o valor da causa
B
fixada em decorrência da causa de pedir e do pedido
C
estabelecida de acordo com as funções que o julgador exerce no processo
D
atribuída tendo como referência as divisões dos diversos órgãos jurisdicionais no território nacional