Gibraltar é uma entidade filantrópica e teve contra si uma sentença trabalhista de um ex-empregado desfavorável em parte. Recorre ordinariamente da parte em que a ação foi procedente, o seu recurso tem segmento denegado por intempestividade. Nessa hipótese, com base no que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, a reclamada poderá interpor agravo
A
de instrumento no prazo de 10 dias, devendo recolher depósito recursal à base de 50% do valor do depósito do recurso ao qual pretende destrancar.
B
de instrumento no prazo de 8 dias, estando isenta de proceder ao depósito recursal na situação narrada.
C
de petição no prazo de 8 dias, estando isenta de proceder ao depósito recursal na situação narrada.
D
de instrumento no prazo de 10 dias, devendo recolher depósito recursal à base de 25% do valor do depósito do recurso ao qual pretende destrancar.
E
de petição no prazo de 10 dias, estando isenta de proceder ao depósito recursal na situação narrada.