As despesas decorrentes de eventual transferência de domicílio do empregado, quando determinada pelo empregador, são de responsabilidade do próprio empregador.
Camélia é empregadora doméstica, tendo sido condenada por sentença trabalhista a pagar verbas que teria deixado de quitar à sua ex-empregada doméstica. Pretendendo recorrer da sentença, Camélia, com base no que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho,
A
está isenta do depósito recursal por ser empregadora doméstica.
B
deverá efetuar o depósito recursal, sob pena de deserção, mas o mesmo é reduzido à metade por ser empregadora doméstica, embora não possa se valer de seguro-garantia judicial na hipótese em substituição.
C
necessita efetuar o depósito recursal na integralidade, sob pena de deserção, podendo se valer de seguro-garantia judicial na hipótese em substituição.
D
está obrigada a efetuar o depósito recursal, sob pena de deserção, mas o mesmo é reduzido à metade por ser empregadora doméstica, podendo se valer de seguro-garantia judicial na hipótese em substituição.
E
deverá efetuar o depósito recursal na íntegra, sob pena de deserção, não podendo se valer de seguro-garantia judicial na hipótese em substituição.