À luz da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a interposição de recurso de revista por empresa privada na fase de execução pode ocorrer na hipótese de
A
divergência jurisprudencial entre tribunal regional do trabalho, no seu pleno ou turma, quanto a dispositivo de lei federal ou contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.
B
violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.
C
contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.
D
dissenso jurisprudencial quanto a dispositivo de lei estadual de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do tribunal regional prolator da decisão recorrida.
E
ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.
A empresa terá agido corretamente se tiver interposto recurso de revista, porquanto este é o recurso cabível contra as decisões definitivas ou terminativas proferidas pelas varas trabalhistas.