De acordo com a jurisprudência do TST, o protesto judicial é medida cabível na seara trabalhista, porém somente gera efeito interruptivo sobre o prazo prescricional bienal, não alcançando a prescrição quinquenal.
Qual a medida que você, na condição de Procurador do Estado, presente em audiência trabalhista inicial, tomaria, ainda na mesma audiência, quando declarada pelo juiz do trabalho, a revelia do Estado, por ausência de preposto?
A
Acataria a decisão do juiz do trabalho, por estar ela em sintonia com a CLT;
B
Interporia agravo retido, em audiência, e requereria sua apreciação, quando da interposição de recurso próprio, contra a sentença;
C
Requereria a suspensão imediata da audiência, até que fosse providenciado o preposto;
D
Aguardaria o término da audiência, e interporia agravo para o TRT;
E
Protestaria, requereria o registro do ocorrido em audiência, na respectiva ata, e ao final, se julgado procedente o pedido, interporia o recurso próprio, contra a sentença.