Determinada empresa pública municipal, exploradora de
atividade econômica, interpôs recurso ordinário, no décimo
sexto dia útil após a intimação da sentença, ao qual
foi negado seguimento pelo magistrado do trabalho, sob
o fundamento de intempestividade e ausência do depósito
recursal.
Considerando a situação proposta, é possível afirmar
que o juiz do trabalho
A
agiu corretamente, pois o prazo do recurso ordinário
para as empresas públicas municipais corresponde
a dezesseis dias corridos.
B
agiu equivocadamente, pois a empresa pública municipal
em questão goza das mesmas prerrogativas
da Fazenda Pública, no âmbito processual trabalhista.
C
agiu equivocadamente, pois não se exige das empresas
públicas exploradoras de atividade econômica
o depósito recursal.
D
agiu corretamente, pois a empresa pública municipal
em questão deveria ter respeitado o prazo de oito dias
úteis e não estava desobrigada do depósito recursal.
E
agiu equivocadamente, pois todas as empresas públicas
gozam de prazo em dobro para interpor recursos
no âmbito processual trabalhista.