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A empresa Neymarco Ltda. ajuizou inquérito de apuração de falta grave na Justiça do Trabalho em face de João de Oliveira Santos, dirigente sindical, para apuração de falta grave cometida no curso do contrato de trabalho. Durante a instrução processual, o juiz poderá ouvir o depoimento de
até duas testemunhas, independentemente de prévia intimação.
todas as testemunhas que tiverem conhecimento do fato lesivo ao empregador.
apenas duas testemunhas, considerando o rito especial em que se desenvolve o inquérito para apuração de falta grave, desde que previamente arroladas no processo.
até seis testemunhas para cada parte.
apenas três testemunhas, porém, com prévia intimação.