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Conforme jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho quanto à recorribilidade das decisões interlocutórias é correto afirmar:
As decisões interlocutórias são recorríveis sempre que o juiz no curso do processo resolva questão incidental.
As decisões interlocutórias são recorríveis quando tais decisões contrariarem Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho.
As decisões interlocutórias não são recorríveis ainda que acolherem exceção de incompetência territorial, remetendo os autos para Tribunal distinto.
As decisões interlocutórias são irrecorríveis, mesmo quando suscetíveis de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal.
As decisões interlocutórias não poderão ser impugnadas, salvo por meio de recurso de revista.