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A Reforma Trabalhista – Lei n° 13.467/2017, alterou diversos procedimentos, notadamente em relação às respostas do reclamado, que até então tinham como prazo para manifestação a audiência designada, em atenção ao Princípio da Concentração dos Atos Processuais que orienta o direito processual trabalhista.
Assinale a alternativa que contempla a única modalidade de defesa que não está orientada por esse princípio e que pode ser apresentada antes da audiência, tendo seu termo inicial contado da notificação.
Exceção de Impedimento do Juiz, no prazo de 05 dias.
Exceção de Incompetência Material, no prazo de 05 dias.
Exceção de Incompetência Territorial, no prazo de 05 dias.