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Em relação aos recursos do processo do trabalho, assinale a alternativa INCORRETA.
Das decisões finais proferidas nas Varas do Trabalho cabe Recurso Ordinário.
Das sentenças prolatadas no procedimento sumaríssimo caberá Recurso Ordinário.
Das decisões interlocutórias cabe agravo de instrumento no prazo de 8 dias.
Os Embargos Declaratórios são cabíveis quando a decisão foi omissa, obscura ou contraditória.
O prazo para interposição do recurso de revista é de 8 dias.