Quanto às recentes súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST), assinale a alternativa correta.
O recesso forense dos ministros do TST não suspende os prazos recursais.
O recesso forense e as férias coletivas dos ministros do TST não suspendem os prazos recursais.
Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subsequente.
Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo e da respectiva contagem se dará no primeiro dia útil imediato.
As férias coletivas dos ministros do TST não suspende os prazos recursais.