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Numa reclamação trabalhista, em que o reclamante recebia salário mensal no valor de R$ 1.000,00, na parte dispositiva da sentença transitada em julgado constou condenação em aviso prévio indenizado no importe de R$ 100.000,00. Nesta situação,
o valor de R$ 100.000,00 deverá ser executado, pois emerge de uma decisão transitada em julgado.
é indispensável o ajuizamento da ação rescisória para evitar o pagamento da importância que foi objeto da condenação.
a correção do valor só poderá ser feita na decisão dos embargos à execução, após a garantia do juízo.
a correção do valor poderá ser feita pelo juiz, ex officio ou a requerimento da parte interessada, antes da execução.
a correção do valor poderá ser feita, desde que haja expressa concordância do exequente.