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Contra a decisão que rejeita o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na Justiça do Trabalho,
cabe agravo de petição, se for na fase de execução, independentemente de garantia do juízo.
cabe recurso ordinário, se for na fase de conhecimento, independentemente do depósito recursal.
cabe agravo de petição, se for na fase de execução, desde que haja a prévia garantia do juízo.
não cabe recurso algum, independentemente da fase processual, pois se trata de decisão interlocutória.
cabe agravo de instrumento se proferida pelo relator, quando o incidente é instaurado no tribunal.