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Devidamente intimada da decisão que, na fase de execução, rejeitou o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o exequente deverá interpor
agravo de instrumento, no prazo de oito dias úteis.
embargos à execução, no prazo de cinco dias úteis.
embargos à execução, no prazo de oito dias úteis.
embargos infringentes, no prazo de cinco dias úteis.
agravo de petição, no prazo de oito dias úteis.