Em relação ao acordo celebrado e homologado judicialmente, em consonância com o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, analisar os itens abaixo:
I. Em caso de colusão entre partes, é cabível recurso ordinário para impugnar decisão homologatória de acordo celebrado judicialmente.
II. O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julgado na data da sua homologação judicial.
III. Havendo colusão entre as partes, somente por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação homologado em juízo.
IV. O acordo homologado judicialmente tem força de decisão recorrível. Dessa forma, não há trânsito em julgado do termo conciliatório na data da sua homologação judicial.
Está(ão) CORRETO(S):
Somente o item I.
Somente o item II.
Somente os itens I e IV.
Somente os itens II e III.