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O procedimento sumaríssimo é aplicável
apenas aos dissídios coletivos, cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação, inclusive nas demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
aos dissídios individuais, cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação, inclusive nas demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
aos dissídios individuais e coletivos, cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente da data do ajuizamento da reclamação.
aos dissídios individuais e coletivos, cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente da data do ajuizamento da reclamação, inclusive nas demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
aos dissídios individuais, cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação.