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A respeito do agravo de petição e da sistemática recursal no processo do trabalho, é correto afirmar:
cabe agravo de petição em face da decisão que resolve o incidente processual de liquidação da sentença exequenda.
o agravo de petição não possui efeito translativo.
não é exigível do executado pagamento das custas, como pressuposto recursal objetivo, para a interposição do agravo de petição, tendo em vista que no processo de execução as custas são pagas ao final.
considerando que no agravo de petição é desnecessária a delimitação da matéria e dos valores objeto impugnados, fere direito líquido e certo o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo.
por ser irrecorrível o despacho que não recebe o agravo de petição interposto, o instrumento hábil para impugná-lo é o mandado de segurança.