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Determinada entidade filantrópica, pretendendo recorrer ordinariamente da sentença que lhe foi desfavorável,
está dispensada do depósito recursal e do pagamento de custas.
está dispensada do pagamento de custas, mas deve realizar o depósito recursal.
deve preparar adequadamente o recurso, comprovando a realização do depósito recursal e o pagamento de custas.
está dispensada do depósito recursal, e ficará isenta do pagamento de custas se for beneficiária da justiça gratuita.
está dispensada do pagamento de custas, mas deve realizar o depósito recursal com redução de 50% (cinquenta por cento).