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De acordo com o entendimento uniforme expresso pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), assinale a alternativa correta.
No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, não cabe mandado de segurança, em face da existência de recurso próprio.
A homologação de acordo não constitui faculdade do juiz, existindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança, em caso de negativa.
A tutela provisória concedida na sentença comporta impugnação pela via do mandado de segurança.
Devendo o agravo de petição delimitar justificadamente a matéria e os valores objeto de discordância, não fere direito líquido e certo o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo.
Ainda que ajuizados embargos de terceiro para pleitear a desconstituição da penhora, é cabível mandado de segurança com a mesma finalidade.