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A CLT informa que, aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação. Caso não seja possível a composição, é correto afirmar que:
Os trâmites de instrução e julgamento da reclamação serão pormenorizados em ata, de que constará, na íntegra, a decisão.
A parte deverá apresentar sua defesa de forma escrita pelo sistema de processo judicial eletrônico até a audiência, sob pena de serem aplicados os efeitos da revelia.
Encerrada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais. Em seguida, o juiz renovará a proposta de conciliação, e, não se realizando esta, será proferida a decisão.
A audiência de julgamento será contínua, sob pena de nulidade em caso de continuação para a primeira desimpedida, independentemente de nova notificação.