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Na visão pós-positivista, a normatividade dos princípios e a centralidade da argumentação jurídica e dos direitos fundamentais são determinantes para que direito e moral sejam pensados não como esferas autônomas, mas complementares. Na seara processual trabalhista, são consideradas fontes formais, EXCETO:
Fatos sociais.
Tratados Internacionais.
Regimentos Internos dos Tribunais.
Condutas praticadas reiteradamente em juízos e tribunais.