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Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, é facultado ao empregador fazer-se substituir
pelo gerente ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento dos fatos, em audiência trabalhista.
por qualquer empregado que tenha conhecimento dos fatos, para todos os atos processuais, dentro ou fora da audiência trabalhista.
pelo gerente ou qualquer outro preposto, desde que seja empregado e tenha conhecimento dos fatos.
pelo gerente ou qualquer outro preposto, para fins de interposição dos recursos, quando estiver no exercício do jus postulandi.
pelo advogado devidamente constituído, para todos os atos em audiência, desde que seja empregado e conheça o reclamante.