Agatha, empregada doméstica, ingressou com reclamação trabalhista em face da sua empregadora Isis, de forma verbal sem a assistência de advogado, postulando o pagamento de férias com 1/3. O pedido foi julgado procedente e a reclamada sucumbente interpôs recurso ordinário. A autora foi intimada para apresentar contrarrazões. No caso, conforme previsão legal e entendimento sumulado do TST,
a autora não pode exercer o jus postulandi para contrarrazoar perante o Tribunal Regional.
nenhuma das partes pode utilizar o jus postulandi em fase recursal.
ambas podem exercer o jus postulandi para recorrer e contrarrazoar o recurso ordinário perante o Tribunal Regional.
apenas por se tratar de reclamação de empregado doméstico as partes podem exercer o jus postulandi em todas as fases e instâncias do processo.
por se tratar de condenação de pessoa física, a reclamada pode exercer o jus postulandi para o recurso ordinário, o mesmo não ocorrendo à autora que foi vencedora.